Aposentadoria do MEI e do contribuinte individual: como funciona na prática
A aposentadoria do MEI funciona bem diferente da de quem tem carteira assinada, que vê o INSS descontado todo mês sem pensar muito nisso. Quem é MEI ou contribui por conta própria precisa decidir, na mão, quanto pagar e como pagar — e um erro nessa conta pode significar aposentadoria de um salário mínimo quando poderia ser mais. Em resumo: o MEI paga 5% do salário mínimo pelo DAS, o que garante aposentadoria por idade de um salário mínimo; para ter direito a um valor maior, calculado pela média das contribuições, é preciso complementar com mais 15%, via GPS código 1910, passando a contribuir como contribuinte individual.
Resumo do artigo
- O MEI paga 5% do salário mínimo pelo DAS-MEI e tem direito a aposentadoria por idade de um salário mínimo — R$ 1.621 em 2026.
- Para ter uma aposentadoria maior, calculada pela média das contribuições, é preciso complementar com mais 15% via GPS código 1910.
- Em 2026, mulheres se aposentam por idade aos 62 anos e homens aos 65, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Só o DAS-MEI não garante aposentadoria por tempo de contribuição — só a complementação para 20% conta para isso.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do Cada Escolha Conta.

Neste artigo
O Brasil tem hoje mais de 12,7 milhões de microempreendedores individuais ativos, segundo o Painel de Dados do Governo Federal — a maior categoria de empresa do país. Para essa multidão de gente que fatura, emite nota e paga imposto por conta própria, a pergunta sobre a aposentadoria do MEI não é teórica: é uma conta que precisa ser feita enquanto o negócio está de pé, não só perto da idade de se aposentar.
O MEI paga uma contribuição simplificada de 5% sobre o salário mínimo, recolhida junto com os outros tributos no DAS-MEI. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, isso equivale a cerca de R$ 81 por mês só de INSS. Esse valor garante dois benefícios: aposentadoria por idade e aposentadoria por incapacidade permanente, sempre no valor de um salário mínimo.
Não dá direito, sozinho, a aposentadoria por tempo de contribuição, porque a alíquota reduzida foi pensada como incentivo à formalização, não como contribuição plena. Quem quer contar esse tempo, ou se aposentar com um valor maior, precisa complementar com mais 15% sobre o salário mínimo, pagos à parte com a guia GPS, código 1910. Somando os 5% do DAS aos 15% da complementação, o total sobe para 20% — a mesma alíquota de um contribuinte individual comum.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI reserva 5% do salário mínimo vigente para a Previdência Social — o restante do valor mensal cobre ICMS ou ISS, conforme a atividade do microempreendedor.
Receita Federal / Portal do Empreendedor
Como funciona a contribuição do MEI para o INSS
Entender a mecânica da aposentadoria do MEI ajuda a decidir se vale a pena complementar ou não.
- O MEI paga uma guia única mensal (DAS-MEI), que inclui impostos municipais ou estaduais e uma fatia fixa de 5% do salário mínimo para o INSS.
- Essa fatia de 5% garante cobertura para aposentadoria por idade e por incapacidade permanente, sempre no piso de um salário mínimo.
- O tempo como MEI conta para a carência, o número mínimo de contribuições, mas não conta como tempo de contribuição pleno enquanto não houver a complementação.
- A complementação pode ser paga a qualquer momento, inclusive anos depois, mas o ideal é fazer isso mês a mês para não perder o prazo em dia. Consulte a tabela de contribuição mensal do INSS para conferir os valores atualizados.
Encontre mais conteúdos do Cada Escolha Conta no Google
Está gostando da leitura? Adicione o Cada Escolha Conta às suas fontes preferidas para encontrar nossos conteúdos com mais facilidade na Pesquisa Google. Boa leitura!
A diferença entre contribuir só o DAS e complementar para 20%
A decisão de complementar ou não muda o tipo de aposentadoria disponível e, principalmente, o valor final do benefício.
- Só o DAS, com 5%: garante aposentadoria por idade e por incapacidade permanente, sempre de um salário mínimo, sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
- DAS mais complementação, 20% no total: conta como contribuinte individual, com acesso às mesmas regras de quem contribui integralmente, incluindo o cálculo pela média salarial.
- A complementação não aumenta sozinha o valor da aposentadoria calculada só pelo piso: o ganho aparece quando o cálculo passa a considerar uma média de contribuições acima do salário mínimo.
- Quem está satisfeito com uma aposentadoria de piso pode optar por não complementar. A decisão é pessoal e depende do planejamento financeiro de cada um.
Vantagens e desvantagens de cada caminho
Não existe resposta única para a aposentadoria do MEI. Cada caminho faz sentido para um perfil diferente de autônomo.
- Vantagem de só pagar o DAS: custo mensal baixo, cerca de R$ 81 em 2026, garantindo uma rede de proteção básica, com aposentadoria e auxílio por incapacidade.
- Desvantagem de só pagar o DAS: o teto do benefício fica travado em um salário mínimo, mesmo que o MEI fature bem acima disso durante anos.
- Vantagem de complementar: abre a porta para uma aposentadoria maior e para somar o tempo de MEI a outros períodos, como os de carteira assinada.
- Desvantagem de complementar: custo mensal mais alto, os 15% adicionais somam hoje cerca de R$ 243 por mês, e o valor final ainda depende da média de contribuições ao longo dos anos.
Simulação: aposentadoria de um salário mínimo x aposentadoria pela média
Um exemplo simples mostra a diferença entre os dois caminhos da aposentadoria do MEI.
Maria é MEI há 20 anos e sempre pagou só os 5% do DAS. Ao se aposentar por idade, ela recebe um salário mínimo: hoje, R$ 1.621,00 por mês, o piso do INSS em 2026. João também é MEI há 20 anos, mas complementou os 15% adicionais durante todo esse tempo, contribuindo sempre com 20% sobre o salário mínimo. Se a média das contribuições dele ficar no próprio salário mínimo, porque nunca contribuiu sobre um valor maior, o resultado final também será de um salário mínimo.
A diferença real aparece quando o contribuinte individual escolhe contribuir sobre uma base maior que o mínimo, algo que o MEI não faz via DAS, mas pode fazer emitindo uma guia normal de contribuinte individual. Um autônomo que declare o dobro do salário mínimo, R$ 3.242 em 2026, e mantenha essa média ao longo dos anos, teria uma aposentadoria estimada perto desse valor: quase o dobro do piso pago a quem nunca saiu da base mínima.
Cenários por perfil de autônomo
O caminho ideal para a aposentadoria do MEI muda conforme a fase da carreira e o que o autônomo espera do próprio negócio.
- Autônomo iniciante, faturamento baixo: manter só o DAS costuma fazer sentido no começo, priorizando o caixa do negócio, com plano de reavaliar a complementação quando a receita crescer.
- MEI com bom faturamento e sem outra fonte de renda: vale considerar a complementação, ou até migrar para contribuinte individual com base maior, para não ficar preso ao piso.
- Quem já teve períodos de carteira assinada: complementar o tempo de MEI pode ajudar a somar tempo de contribuição total e antecipar a aposentadoria.
- Quem já tem uma reserva de investimentos robusta para a aposentadoria: pode manter só o DAS e investir por conta própria o valor que gastaria na complementação, ciente de que abre mão do reforço garantido pelo INSS.
Conclusão
Não existe uma resposta pronta sobre como planejar a aposentadoria do MEI, ou se vale a pena complementar a contribuição para o INSS. Depende do quanto o autônomo fatura, do que já contribuiu antes e do que planeja para o futuro.
O que vale reter é que os 5% do DAS sozinhos garantem uma rede de proteção básica, mas travam a aposentadoria no piso; a complementação de 15% é o que abre a porta para um valor maior, desde que combinada com uma base de contribuição também maior. Para organizar esse planejamento junto com outras metas, vale revisar também INSS não basta: por que pensar na aposentadoria agora e regras de transição do INSS em 2026.
Fontes
- Portal Gov.br — Previdência para o MEI
- INSS — Microempreendedor Individual, categorias de segurados
- INSS — Tabela de contribuição mensal
- INSS — Aposentadoria por idade urbana
Gostou? Estamos nas redes sociais!

