Prescrição de dívida: depois de quanto tempo ela deixa de existir?
Você tem uma dívida antiga, já parou de receber cobrança há anos, e se pergunta se ainda precisa se preocupar com ela. Em resumo: a prescrição de dívida acontece, na maioria dos casos de consumo — cartão de crédito, empréstimo, conta atrasada —, 5 anos depois do vencimento, segundo o Código Civil. Depois desse prazo, o credor não pode mais cobrar essa dívida na Justiça, embora ela continue existindo para fins de negociação voluntária. Diferente do que muita gente pensa, isso não é exatamente a mesma coisa que sair do Serasa — os dois prazos costumam coincidir no caso mais comum, mas têm fundamentos legais diferentes, como você vai ver a seguir.
Resumo do artigo
- A prescrição é o prazo depois do qual a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça.
- Para a maioria das dívidas de consumo, esse prazo é de 5 anos, contado a partir do dia seguinte ao vencimento.
- Pagar uma parte ou assinar um acordo antes do prazo terminar reinicia a contagem do zero.
- A prescrição e a saída do nome do Serasa costumam coincidir, mas são regras diferentes.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do Cada Escolha Conta.

Neste artigo
O Código Civil (Lei 10.406/2002) prevê, no artigo 206, prazos diferentes de prescrição para cada tipo de dívida. Para a maioria das dívidas de consumo — cartão de crédito, empréstimos pessoais, boletos de convênio médico, mensalidades escolares, contas de água, luz, internet e telefone — o prazo é de 5 anos, contados a partir da data de vencimento. Existem exceções: dívidas de hospedagem em hotéis e pousadas, e prêmios de seguro, prescrevem em apenas 1 ano; cobrança de aluguéis, indenizações e dívidas de contratos verbais ou notas promissórias prescrevem em 3 anos; e, quando a lei não fixa um prazo específico para aquele tipo de dívida, vale o prazo residual de 10 anos.
Isso significa que, na prática, o tipo de dívida determina o prazo — e a contagem começa no dia seguinte ao vencimento, não na data em que você foi cobrado ou negativado pela primeira vez. Esse detalhe importa porque muita gente confunde a prescrição da dívida (que impede a cobrança judicial) com o prazo de permanência do nome no Serasa e no SPC (que é outra regra, com outra base legal, ainda que na maioria dos casos os dois prazos acabem coincidindo).
| Tipo de dívida | Prazo de prescrição | Base legal |
|---|---|---|
| Cartão de crédito, empréstimos, contas de consumo | 5 anos | Código Civil, art. 206, §5º |
| Aluguéis, contratos verbais, notas promissórias | 3 anos | Código Civil, art. 206, §3º |
| Hospedagem (hotéis e pousadas), prêmios de seguro | 1 ano | Código Civil, art. 206, §1º |
| Dívidas sem prazo específico previsto em lei | 10 anos | Código Civil, art. 205 |
O prazo de 5 anos do artigo 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor conta a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida — e não da data em que o nome foi negativado, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
STJ, conforme Código de Defesa do Consumidor
Prescrição da Dívida x Permanência no Serasa/SPC: Não é a Mesma Coisa
São duas regras diferentes que, por coincidência, costumam ter o mesmo prazo de 5 anos para as dívidas de consumo mais comuns. A prescrição, prevista no Código Civil, trata do direito do credor de cobrar a dívida na Justiça — depois de prescrita, ele perde esse direito. Já o artigo 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor trata de outra coisa: o prazo máximo que uma informação negativa pode ficar visível no seu CPF em cadastros como Serasa e SPC. Passado esse prazo, a informação precisa ser excluída, independentemente de a dívida ter sido paga ou não. O artigo 43, §5º, do CDC ainda determina que, se o prazo de prescrição da ação de cobrança for menor que 5 anos para aquele tipo de dívida, a informação negativa deve sair do cadastro antes mesmo de completar o quinquênio.
O Que Muda na Prática Depois da Prescrição
Depois de prescrita, a dívida não desaparece do mundo — ela continua existindo como uma obrigação moral e pode, inclusive, ser negociada e paga voluntariamente se você quiser. O que muda é que o credor perde o direito de exigi-la na Justiça, e o entendimento do STJ é de que isso vale também para a cobrança extrajudicial (ligações, cartas, mensagens de cobrança insistente): uma vez prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada de forma coercitiva. Um detalhe importante: se você pagar uma parte da dívida ou assinar qualquer tipo de acordo antes do prazo se esgotar, a contagem da prescrição é interrompida e recomeça do zero — por isso, é fundamental confirmar se o prazo já passou antes de tomar qualquer atitude em relação a uma dívida antiga.
Encontre mais conteúdos do Cada Escolha Conta no Google
Está gostando da leitura? Adicione o Cada Escolha Conta às suas fontes preferidas para encontrar nossos conteúdos com mais facilidade na Pesquisa Google. Boa leitura!
Como Saber se a Prescrição de Dívida Já Aconteceu no Seu Caso
- Identifique a data exata do vencimento da dívida — não a data da compra, nem a data em que o nome foi negativado.
- Confirme o tipo de dívida e o prazo aplicável a ela (a maioria das dívidas de consumo usa o prazo de 5 anos).
- Conte o prazo a partir do dia seguinte ao vencimento, não da data de negativação ou da última cobrança recebida.
- Verifique se, nesse período, você fez algum pagamento parcial ou assinou algum acordo — isso reinicia a contagem do zero.
- Se o prazo já passou sem nenhuma interrupção, a dívida está prescrita e não pode mais ser cobrada judicialmente.
Simulação: Linha do Tempo de uma Dívida de Cartão
Para tornar isso concreto, veja uma linha do tempo hipotética: suponha uma dívida de cartão de crédito no valor de R$ 1.200, vencida em 10 de janeiro de 2020, que o consumidor deixou de pagar e nunca mais teve contato com o banco a respeito dela. O nome foi negativado no Serasa pouco depois do vencimento, em fevereiro de 2020. Contando os 5 anos de prescrição a partir do dia seguinte ao vencimento (11 de janeiro de 2020), a dívida prescreve em 11 de janeiro de 2025 — e, a partir dessa data, o banco não pode mais cobrar essa dívida na Justiça.
Já o prazo de permanência da negativação no Serasa, contado a partir do mesmo vencimento segundo o entendimento do STJ, também se esgota em 11 de janeiro de 2025, mesmo que o registro tenha sido feito só em fevereiro daquele ano. Ou seja: nesse exemplo, os dois prazos coincidem, e o nome do consumidor deveria ter sido excluído automaticamente do Serasa nessa data, independentemente de qualquer pagamento — e ele pode exigir essa exclusão caso o registro ainda apareça depois do prazo vencido.
Vale a Pena Não Pagar Uma Dívida Esperando a Prescrição?
Essa mesma dúvida costuma aparecer de outra forma: vale a pena pagar uma dívida caducada? “Caducada” é como boa parte das pessoas chama, no dia a dia, uma dívida que já prescreveu — o termo técnico correto é “prescrita”, mas o resultado prático é o mesmo. A resposta é a mesma de baixo: para dívidas pequenas e antigas, pagar voluntariamente raramente compensa, já que o credor não pode mais cobrar na Justiça. Mas se o nome ainda aparece negativado por engano (o registro deveria ter saído do Serasa/SPC no mesmo prazo), ou se você precisa da quitação formal para algum fim específico, negociar um acordo com desconto pode valer mais a pena do que simplesmente ignorar a cobrança.
Depende do quanto essa espera custa para você. Enquanto o prazo não se esgota, seu nome pode permanecer negativado, o que dificulta conseguir novos financiamentos, aumenta os juros de qualquer crédito que você consiga e pesa contra você em análises de aluguel ou emprego. Também não há garantia de que o credor não vá protestar o título ou entrar com uma ação de cobrança antes do prazo terminar — e, nesse caso, você ainda vai precisar se defender ou negociar de qualquer forma. Para dívidas pequenas e muito antigas, às vezes esperar realmente é o caminho mais simples. Mas para dívidas maiores, ou quando você precisa do nome limpo logo, negociar um desconto à vista costuma sair mais barato do que carregar anos de negativação só para economizar um valor que, no fim, pode ser menor do que o custo de ficar com crédito mais caro nesse meio-tempo.
Vantagens e Riscos de Esperar a Prescrição
- Vantagem: depois de prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça, nem de forma insistente por telefone ou mensagem.
- Vantagem: pode significar economizar o valor total da dívida, se o credor realmente desistir da cobrança.
- Risco: o nome permanece negativado durante todo o período de espera, dificultando crédito, aluguel e até algumas contratações.
- Risco: qualquer pagamento parcial ou acordo assinado durante o prazo reinicia a contagem da prescrição do zero.
- Risco: não há garantia de que o credor não vá acionar a Justiça antes do prazo se esgotar.
Conclusão
A prescrição de dívida existe para dar um limite de tempo à cobrança — mas não é um atalho automático nem uma solução para todo mundo. Vale a pena verificar com atenção a data de vencimento real da sua dívida, confirmar se o prazo já passou (e se não houve nenhuma interrupção pelo caminho), e decidir com calma se faz mais sentido esperar o prazo terminar ou negociar um acordo à vista com desconto. Em dívidas grandes, ou quando o nome limpo é urgente, negociar direto costuma valer mais a pena do que esperar cinco anos com o CPF restrito.
Fontes
- Planalto — Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 205 e 206
- Planalto — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 43
- Serasa — Existe prescrição de dívida? O que é, prazo e como funciona
Conteúdo Relacionado
Se o seu nome já está negativado, veja o passo a passo em Nome Sujo: Como Sair do Serasa e SPC Passo a Passo. E para entender como esse tipo de pendência afeta sua nota de crédito, vale conferir também Score de Crédito: o Que É e Como Aumentar o Seu na Prática.
Gostou? Estamos nas redes sociais!

