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Ampulheta ao lado de documentos presos por corrente e cadeado, com parte dos papéis se desfazendo em poeira e uma balança da Justiça ao fundo, representando o prazo para prescrição de uma dívida.

Prescrição de dívida: depois de quanto tempo ela deixa de existir?

Você tem uma dívida antiga, já parou de receber cobrança há anos, e se pergunta se ainda precisa se preocupar com ela. Em resumo: a prescrição de dívida acontece, na maioria dos casos de consumo — cartão de crédito, empréstimo, conta atrasada —, 5 anos depois do vencimento, segundo o Código Civil. Depois desse prazo, o credor não pode mais cobrar essa dívida na Justiça, embora ela continue existindo para fins de negociação voluntária. Diferente do que muita gente pensa, isso não é exatamente a mesma coisa que sair do Serasa — os dois prazos costumam coincidir no caso mais comum, mas têm fundamentos legais diferentes, como você vai ver a seguir.

Resumo do artigo
  • A prescrição é o prazo depois do qual a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça.
  • Para a maioria das dívidas de consumo, esse prazo é de 5 anos, contado a partir do dia seguinte ao vencimento.
  • Pagar uma parte ou assinar um acordo antes do prazo terminar reinicia a contagem do zero.
  • A prescrição e a saída do nome do Serasa costumam coincidir, mas são regras diferentes.
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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do Cada Escolha Conta.

Ampulheta ao lado de documentos presos por corrente e cadeado, com parte dos papéis se desfazendo em poeira e uma balança da Justiça ao fundo, representando o prazo para prescrição de uma dívida.

O Código Civil (Lei 10.406/2002) prevê, no artigo 206, prazos diferentes de prescrição para cada tipo de dívida. Para a maioria das dívidas de consumo — cartão de crédito, empréstimos pessoais, boletos de convênio médico, mensalidades escolares, contas de água, luz, internet e telefone — o prazo é de 5 anos, contados a partir da data de vencimento. Existem exceções: dívidas de hospedagem em hotéis e pousadas, e prêmios de seguro, prescrevem em apenas 1 ano; cobrança de aluguéis, indenizações e dívidas de contratos verbais ou notas promissórias prescrevem em 3 anos; e, quando a lei não fixa um prazo específico para aquele tipo de dívida, vale o prazo residual de 10 anos.

Isso significa que, na prática, o tipo de dívida determina o prazo — e a contagem começa no dia seguinte ao vencimento, não na data em que você foi cobrado ou negativado pela primeira vez. Esse detalhe importa porque muita gente confunde a prescrição da dívida (que impede a cobrança judicial) com o prazo de permanência do nome no Serasa e no SPC (que é outra regra, com outra base legal, ainda que na maioria dos casos os dois prazos acabem coincidindo).

Tipo de dívidaPrazo de prescriçãoBase legal
Cartão de crédito, empréstimos, contas de consumo5 anosCódigo Civil, art. 206, §5º
Aluguéis, contratos verbais, notas promissórias3 anosCódigo Civil, art. 206, §3º
Hospedagem (hotéis e pousadas), prêmios de seguro1 anoCódigo Civil, art. 206, §1º
Dívidas sem prazo específico previsto em lei10 anosCódigo Civil, art. 205

O prazo de 5 anos do artigo 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor conta a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida — e não da data em que o nome foi negativado, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

STJ, conforme Código de Defesa do Consumidor

Prescrição da Dívida x Permanência no Serasa/SPC: Não é a Mesma Coisa

São duas regras diferentes que, por coincidência, costumam ter o mesmo prazo de 5 anos para as dívidas de consumo mais comuns. A prescrição, prevista no Código Civil, trata do direito do credor de cobrar a dívida na Justiça — depois de prescrita, ele perde esse direito. Já o artigo 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor trata de outra coisa: o prazo máximo que uma informação negativa pode ficar visível no seu CPF em cadastros como Serasa e SPC. Passado esse prazo, a informação precisa ser excluída, independentemente de a dívida ter sido paga ou não. O artigo 43, §5º, do CDC ainda determina que, se o prazo de prescrição da ação de cobrança for menor que 5 anos para aquele tipo de dívida, a informação negativa deve sair do cadastro antes mesmo de completar o quinquênio.

O Que Muda na Prática Depois da Prescrição

Depois de prescrita, a dívida não desaparece do mundo — ela continua existindo como uma obrigação moral e pode, inclusive, ser negociada e paga voluntariamente se você quiser. O que muda é que o credor perde o direito de exigi-la na Justiça, e o entendimento do STJ é de que isso vale também para a cobrança extrajudicial (ligações, cartas, mensagens de cobrança insistente): uma vez prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada de forma coercitiva. Um detalhe importante: se você pagar uma parte da dívida ou assinar qualquer tipo de acordo antes do prazo se esgotar, a contagem da prescrição é interrompida e recomeça do zero — por isso, é fundamental confirmar se o prazo já passou antes de tomar qualquer atitude em relação a uma dívida antiga.

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Como Saber se a Prescrição de Dívida Já Aconteceu no Seu Caso

  1. Identifique a data exata do vencimento da dívida — não a data da compra, nem a data em que o nome foi negativado.
  2. Confirme o tipo de dívida e o prazo aplicável a ela (a maioria das dívidas de consumo usa o prazo de 5 anos).
  3. Conte o prazo a partir do dia seguinte ao vencimento, não da data de negativação ou da última cobrança recebida.
  4. Verifique se, nesse período, você fez algum pagamento parcial ou assinou algum acordo — isso reinicia a contagem do zero.
  5. Se o prazo já passou sem nenhuma interrupção, a dívida está prescrita e não pode mais ser cobrada judicialmente.

Simulação: Linha do Tempo de uma Dívida de Cartão

Para tornar isso concreto, veja uma linha do tempo hipotética: suponha uma dívida de cartão de crédito no valor de R$ 1.200, vencida em 10 de janeiro de 2020, que o consumidor deixou de pagar e nunca mais teve contato com o banco a respeito dela. O nome foi negativado no Serasa pouco depois do vencimento, em fevereiro de 2020. Contando os 5 anos de prescrição a partir do dia seguinte ao vencimento (11 de janeiro de 2020), a dívida prescreve em 11 de janeiro de 2025 — e, a partir dessa data, o banco não pode mais cobrar essa dívida na Justiça.

Já o prazo de permanência da negativação no Serasa, contado a partir do mesmo vencimento segundo o entendimento do STJ, também se esgota em 11 de janeiro de 2025, mesmo que o registro tenha sido feito só em fevereiro daquele ano. Ou seja: nesse exemplo, os dois prazos coincidem, e o nome do consumidor deveria ter sido excluído automaticamente do Serasa nessa data, independentemente de qualquer pagamento — e ele pode exigir essa exclusão caso o registro ainda apareça depois do prazo vencido.

Vale a Pena Não Pagar Uma Dívida Esperando a Prescrição?

Essa mesma dúvida costuma aparecer de outra forma: vale a pena pagar uma dívida caducada? “Caducada” é como boa parte das pessoas chama, no dia a dia, uma dívida que já prescreveu — o termo técnico correto é “prescrita”, mas o resultado prático é o mesmo. A resposta é a mesma de baixo: para dívidas pequenas e antigas, pagar voluntariamente raramente compensa, já que o credor não pode mais cobrar na Justiça. Mas se o nome ainda aparece negativado por engano (o registro deveria ter saído do Serasa/SPC no mesmo prazo), ou se você precisa da quitação formal para algum fim específico, negociar um acordo com desconto pode valer mais a pena do que simplesmente ignorar a cobrança.

Depende do quanto essa espera custa para você. Enquanto o prazo não se esgota, seu nome pode permanecer negativado, o que dificulta conseguir novos financiamentos, aumenta os juros de qualquer crédito que você consiga e pesa contra você em análises de aluguel ou emprego. Também não há garantia de que o credor não vá protestar o título ou entrar com uma ação de cobrança antes do prazo terminar — e, nesse caso, você ainda vai precisar se defender ou negociar de qualquer forma. Para dívidas pequenas e muito antigas, às vezes esperar realmente é o caminho mais simples. Mas para dívidas maiores, ou quando você precisa do nome limpo logo, negociar um desconto à vista costuma sair mais barato do que carregar anos de negativação só para economizar um valor que, no fim, pode ser menor do que o custo de ficar com crédito mais caro nesse meio-tempo.

Vantagens e Riscos de Esperar a Prescrição

  • Vantagem: depois de prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça, nem de forma insistente por telefone ou mensagem.
  • Vantagem: pode significar economizar o valor total da dívida, se o credor realmente desistir da cobrança.
  • Risco: o nome permanece negativado durante todo o período de espera, dificultando crédito, aluguel e até algumas contratações.
  • Risco: qualquer pagamento parcial ou acordo assinado durante o prazo reinicia a contagem da prescrição do zero.
  • Risco: não há garantia de que o credor não vá acionar a Justiça antes do prazo se esgotar.

Conclusão

A prescrição de dívida existe para dar um limite de tempo à cobrança — mas não é um atalho automático nem uma solução para todo mundo. Vale a pena verificar com atenção a data de vencimento real da sua dívida, confirmar se o prazo já passou (e se não houve nenhuma interrupção pelo caminho), e decidir com calma se faz mais sentido esperar o prazo terminar ou negociar um acordo à vista com desconto. Em dívidas grandes, ou quando o nome limpo é urgente, negociar direto costuma valer mais a pena do que esperar cinco anos com o CPF restrito.

Fontes

Conteúdo Relacionado

Se o seu nome já está negativado, veja o passo a passo em Nome Sujo: Como Sair do Serasa e SPC Passo a Passo. E para entender como esse tipo de pendência afeta sua nota de crédito, vale conferir também Score de Crédito: o Que É e Como Aumentar o Seu na Prática.

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